A autarquia divulgou em seu site as regras do novo Parecer de Orientação n.º 40, que disciplina como o mercado de criptomoedas deve operar aqui no Brasil.
O parecer já era esperado pelo mercado brasileiro, uma vez que o presidente da CVM, João Pedro Nascimento, teria dito recentemente que faria o movimento.
CVM traz ao público as regras para as criptomoedas aqui no Brasil
O empresário do mercado de moedas digitais, Daniel Coquieri, CEO da empresa Liqi, disse estes dias que a CVM estava esperta com o mercado de criptomoedas, após sua compahia e o Mercado Bitcoin receberem alguns pedidos de informações.
Nestes últimos anos, várias compahias de criptomoedas foram investigadas pela CVM, que até chegou a emitir stop orders contra algumas delas, como a Atlas Quantum.
Com este novo parecer, a CVM traz orientações sobre as criptomoedas, tokens e NFTs, que devem ser desenvolvidos com autorização da autarquia.
Como nessa sexta-feira dia 14 de outubro o Diário Oficial da União ou DOU publicou o parecer, ele agora está sendo considerado formalmente público, uma vez que esta é a função da Imprensa Nacional.
Na real, o que este parecer muda no mercado?
Vale ressaltar que a função da CVM no Brasil é de só fiscalizar produtos de investimentos no mercado de capitais brasileiros, ou seja, o funcionamento das exchanges de criptomoedas não é da competência da autarquia.
Porém, caso a exchange ofereça um produto de investimento ou desenvolva um token próprio, ela deve buscar orientações com a CVM sobre este processo, sob pena de incorrer em penalidades.
“Embora ainda não tenha uma legislação específica sobre este tema, este Parecer tem o objetivo de garantir maior previsibilidade e segurança, bem como de fomentar ambiente favorável a criação dos criptoativos, com integridade e com aderência a princípios constitucionais e legais relevantes. Desta maneira, a CVM está contribuindo para (i) a proteção do investidor e da poupança popular; (ii) a prevenção e o combate à crimes como a lavagem de dinheiro, (iii) prevenção e combate à corrupção; (iv) controle à evasão fiscal; e (v) prevenção e combate ao financiamento do terrorismo e/ou proliferação de armas de destruição em massa.”
Além do mais, o parecer n.º 40 deixa bem claro que pode possuir suas regras alteradas no futuro, uma vez que a tecnologia evolui, assim como a legislação, que está para ter um projeto de lei avaliado pelo proprio Congresso Nacional em breve.
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