De acordo com o documento, esta tokenização de ativos não está sujeita à prévia aprovação ou registro da CVM, mas emissores e a oferta pública dos tokens vão estar sujeitos à regulamentação, assim como a administração deste mercado organizado.
Para o xerife do mercado, um token vai ser considerado valor quando representar algum dos valores mobiliários previstos da regulação ou nos casos contratos de investimento de forma coletiva.
De maneira inicial, a CVM vai adotar uma abordagem que classificara a análise dos ativos digitais em 3 categorias diferentes: token de pagamento, aquele que replica as funções de moeda; token de utilidade, aquele que é utilizado para comprar determinados produtos e serviços; e token referenciado a ativo, aqueles tangíveis ou intangíveis tais como as chamadas stablecoins e os famosos NFTs.
No documento, o regulador alegou ainda que vai adotar medidas legais para prevenir e possivelmente punir violações às leis e regulamentos do mercado de valores mobiliários, e que vai aprofundar a análise do tema podendo regulamentar este mercado, se entender necessário.
“O parecer tem um caráter de recomendação e orientação ao mercado cripto, com o objetivo de garantir maior previsibilidade e segurança”, afirmou o presidente da CVM, o Sr. João Pedro Nascimento.
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